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Despacho Normativo n.º 11/84

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Despacho Normativo 11/84 1984-01-21

Despacho Normativo n.º 11/84

Verificando-se que, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças e do Plano;

Considerando a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, com base na sua previsão orçamental para 1984

Determino, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, e ao abrigo do Despacho n.º 18/83-IX, de 28 de Julho, o seguinte

1 - É fixada, para o ano de 1984, em 0,5% a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril.

2 - O montante correspondente à taxa referida no número anterior deverá ser liquidado nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo n.º 121/83, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 19 de Maio de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

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