Decreto Regulamentar Regional n.º 6/84/A
Table of Provisions (7)
Statutory Text (7 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/84/A
Através do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/83/A, de 22 de Fevereiro, procedeu-se à actualização dos quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores.
Entretanto, a entrada em funcionamento de um novo edifício destinado ao ensino preparatório em Ponta Delgada implicou o redimensionamento da rede escolar na referida cidade, o qual se traduziu pela extinção da escola preparatória já existente e criação, em sua substituição, de duas escolas preparatórias - a de Roberto Ivens e a de Canto da Maia - cujos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar foram fixados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/83/A, de 11 de Fevereiro.
Paralelamente, mais uma unidade escolar foi construída e entrou ao serviço na freguesia dos Biscoitos, na ilha Terceira, e a sua criação e constituição dos quadros de pessoal são as que constam do Decreto Regulamentar Regional n.º 40/83/A, de 2 de Setembro.
Por outro lado, e no contexto da política regional de progressivo alargamento das estruturas físicas escolares, encontram-se em fase avançada de execução duas outras escolas preparatórias na ilha de São Miguel, mais precisamente na freguesia das Capelas e na do concelho de Vila Franca do Campo, as quais deverão entrar em funcionamento em Outubro de 1984 e cuja criação é objecto de diploma próprio.
Encontrando-se, pois, já bastante dispersa a legislação normativa da composição dos quadros de pessoal das escolas preparatórias e secundárias da Região, apresenta-se como conveniente e oportuno reuni-la e sistematizá-la num único diploma que não só actualize as situações das escolas em actividade como contemple já as das que serão postas ao serviço no início do próximo ano escolar.
Assim
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229,º da Constituição, o seguinte
Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias da Região Autónoma dos Açores são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma.
Os provimentos do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-ão nos termos do Decreto-Lei n.º 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.
Os docentes que vierem a obter provimento nos lugares constantes do mapa I a que se refere o artigo 1.º em grupos ou subgrupos do curso unificado do ensino secundário transitarão para iguais grupos ou subgrupos da escola secundária que eventualmente venha a ser criada no concelho onde se situa a escola preparatória.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/83/A, de 22 de Fevereiro.
As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, consoante a sua natureza.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Dezembro de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
MAPA I
(a que se refere o artigo 1.º do presente diploma)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 1.º do presente diploma)
(ver documento original)