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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/A

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/84/A

A expansão de sistema educativo determina a necessidade de um progressivo alargamento das estruturas físicas destinadas ao ensino de molde a possibilitar a igualdade de oportunidades no acesso à escola.

O referido alargamento orienta-se por critérios que por um lado privilegiam a escolaridade obrigatória e por outro tendem a eliminar as assimetrias regionais existentes na implantação dos edifícios escolares.

Deste modo, na esteira da orientação prosseguida de dotar cada concelho com um estabelecimento de ensino preparatório e extinguir, em consequência, os postos de CPTV, criam-se, na ilha de São Miguel, as Escolas Preparatórias de Capelas e de Vila Franca do Campo.

Assim

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, do Decreto n.º 48572, de 9 de Setembro de 1968, e do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

São criadas e entram em funcionamento no ano lectivo de 1984-1985 as Escolas Preparatórias de Capelas e de Vila Franca do Campo, na ilha de São Miguel, cujos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam, respectivamente, dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

O provimento do pessoal docente far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

O pessoal administrativo integra-se no quadro único a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/81/A, de 25 de Fevereiro, aplicando-se as disposições do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de Julho.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

O pessoal operário e auxiliar regula-se pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e legislação complementar, bem como pelas normas dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/80/A e 44/80/A, respectivamente de 14 de Maio e 23 de Setembro, e demais legislação subsequente.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

O pessoal administrativo e auxiliar que presta serviço no Externato de Vila Franca do Campo poderá, se o justificar a diminuição da frequência de alunos e de serviço, e nisso tiver interesse, requerer ao Secretário Regional da Educação e Cultura a sua integração nos quadros da Escola Preparatória local, nos termos do Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 764/76, de 22 de Outubro, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 331/77, de 10 de Agosto.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

São transferidos para as Escolas Preparatórias de Capelas e de Vila Franca do Campo os processos dos alunos que, for força do redimensionamento da rede, deixem de frequentar outras escolas da ilha de São Miguel.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados no corrente ano económico por verbas consignadas ou a consignar no orçamento da Região Autónoma dos Açores, expressamente destinados ao funcionamento dos postos de ciclo preparatório TV e das escolas preparatórias.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

As escolas agora criadas ficam sujeitas ao regime de instalação pelo período de 3 anos a contar da data de nomeação das respectivas comissões instaladoras.

Decreto Regulamentar Regional 5/84/A 1984-01-20

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

MAPA I

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MAPA II

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MAPA III

(ver documento original)

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