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Decreto do Governo n.º 5/84

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto do Governo 5/84 1984-01-20

Decreto do Governo n.º 5/84

de 20 de Janeiro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalentes, em relação ao uso dominial a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.

Nestas condições se encontra um terreno dominial designado por Sapal da Ilha, ou Sapal de São Sebastião, sito na freguesia e concelho de Castro Marim. Com efeito, o terreno em questão, que não faz parte da reserva do Sapal de Castro Marim-Vila Real de Santo António, reúne as necessárias condições para que seja objecto de adequada recuperação, tendo em vista a sua utilização para a expansão urbana da vila de Castro Marim, em regime de propriedade privada.

Para o efeito encontra-se devidamente aprovado o respectivo projecto de urbanização, estando reunidos todos os pressupostos colocados pela Comissão do Domínio Público Marítimo, que, através do parecer n.º 4188, de 12 de Fevereiro de 1974, homologado por despacho de 14 de Fevereiro de 1974 do Ministro da Marinha e de 5 de Março de 1974 do Ministro das Obras Públicas, se pronunciou favoravelmente à efectivação da desafectação.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 5/84 1984-01-20

É desafectado do domínio público marítimo e integrado no domínio privado do Estado o terreno dominial, com a área de 100000 m2, designado por Sapal da Ilha, ou Sapal de São Sebastião, sito na freguesia e concelho de Castro Marim, com a localização e confrontações constantes da planta anexa ao presente decreto e do qual faz parte integrante.

Decreto do Governo 5/84 1984-01-20

O terreno destina-se exclusivamente à expansão urbana da vila de Castro Marim.

Decreto do Governo 5/84 1984-01-20

A realização de quaisquer obras no terreno desafectado obedecerá ao plano de urbanização aprovado para o mesmo e carece de prévia autorização da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Decreto do Governo 5/84 1984-01-20

Reverterão ao domínio público quaisquer parcelas a que for dada utilização diferente da estabelecida neste decreto ou em relação às quais não sejam observados os condicionalismos no mesmo estabelecidos, observando-se nessa reversão o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Assinado em 4 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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