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Portaria n.º 42/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 42/84 1984-01-20

Portaria n.º 42/84

de 20 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, 1 lugar de técnico superior principal, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 27 de Dezembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

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