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Portaria n.º 47/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 47/84 1984-01-23

Portaria n.º 47/84

de 23 de Janeiro

As autorizações de investimento directo estrangeiro concedidas pelo Instituto do Investimento Estrangeiro, quando o valor das operações exceda 100 milhões de escudos, estão sujeitas a homologação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 51/77, de 24 de Agosto.

O n.º 2 do mesmo artigo prevê, no entanto, que esse limite possa ser modificado, para todos ou alguns tipos de investimentos directos estrangeiros, por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

É manifesta a desactualização do citado limite, seja qual for o critério utilizado para a análise; daí, vem resultando um crescente número de pedidos de homologação ministerial, que não correspondem a um efectivo crescimento das operações de investimento.

Pela presente portaria procede-se à revisão do referido limite, de 100 para 250 milhões de escudos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 51/77, de 24 de Agosto, fixar em 250 milhões de escudos o limite previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 51/77, de 24 de Agosto.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 9 de Janeiro de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

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