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Decreto Legislativo Regional n.º 7/84/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 7/84/A 1984-01-23

Decreto Legislativo Regional n.º 7/84/A

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/82/A

(fomento industrial)

Para se atingir a eficácia pretendida com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 24/82/A, de 24 de Agosto, torna-se necessário fazer conciliar os objectivos então definidos com os critérios de pontuação, nomeadamente no que se refere ao saneamento financeiro.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 7/84/A 1984-01-23

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/82/A, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

2 - Os incentivos referidos no número anterior abrangerão os investimentos em capital fixo corpóreo, exceptuando o valor dos terrenos, desde que o montante global do projecto não exceda os 80000 contos e se destine à instalação de novas unidades industriais, à ampliação ou à reestruturação das já existentes.

Decreto Legislativo Regional 7/84/A 1984-01-23

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 7 de Dezembro de 1983.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Pereira da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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