Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A
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Decreto Regulamentar Regional n.º 22/97/A
Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta uma diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis;
Considerando que a persecução deste objectivo passa pelo estabelecimento de áreas de protecção à espécie, onde a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução
Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte
Objecto
É criada uma reserva parcial de caça na ilha Graciosa, sendo proibida a caça da codorniz, bem como quaisquer outras actividades que prejudiquem o desenvolvimento daquela espécie.
Delimitação
A reserva parcial de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se na freguesia de Guadalupe, numa zona designada por Courelas, correspondendo a uma área de 1600000 m2, sendo delimitada de acordo com a carta publicada em anexo a este diploma, de que faz parte integrante, da seguinte forma: pelo caminho do Poço Velho a nascente, pela ER 3 (caminho da Igreja) a sul, pelo caminho do Meio a poente e pela ER 4 a norte.
Vigência
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional na Calheta, São Jorge, em 16 de Julho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
RESERVA PARCIAL DE CAÇA
(ver documento original)