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Portaria n.º 994/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 994/97 1997-09-24

Portaria n.º 994/97

de 24 de Setembro

A zona militar de caça do Campo Militar de Santa Margarida foi constituída pela Portaria n.º 668-A/93, de 15 de Junho, que concessionou a sua administração, pelo período de 15 anos, ao Chefe do Estado-Maior do Exército.

Nos termos do Regulamento do Exercício da Caça no Interior das Zonas Militares, aprovado pela Portaria n.º 1226/90, de 21 de Dezembro, o exercício da caça nestas zonas fica sujeito ao pagamento de taxas pelos caçadores, as quais são fixadas por portaria conjunta dos Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do ramo, ouvida a Direcção-Geral das Florestas.

Com fundamento no artigo 8.º da Portaria n.º 1226/90, de 21 de Dezembro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvida a Direcção-Geral das Florestas

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam aprovadas as taxas devidas pelo exercício de caça na zona militar do Campo Militar de Santa Margarida constantes do quadro síntese anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Setembro de 1997.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Júlio Pereira Gomes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

ANEXO

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