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Portaria n.º 1016/97

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Portaria 1016/97 1997-09-24

Portaria n.º 1016/97

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 528/92, de 23 de Junho, foi, com fundamento nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 61.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, concedida à Direcção-Geral das Florestas ou a quem ela delegasse a zona de caça social de Melgaço, situada nas freguesias de Gave, Parada do Monte, Cubalhão e Lamas do Mouro, município de Melgaço, com uma área de 3762 ha.

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, proprietários de prédios incluídos na referida zona de caça social pediram a desanexação dos mesmos e verificando-se assim uma descontinuidade na superfície da zona de caça

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, revogar a concessão da zona de caça social de Melgaço (processo n.º 824-DGF), criada pela Portaria n.º 528/92 de 23 de Junho.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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