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Portaria n.º 536/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 536/91 1991-06-20

Portaria n.º 536/91

de 20 de Junho

O Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, que regulamenta a venda ao domicílio e por correspondência, estabelece que os contratos concluídos com os consumidores no âmbito destas actividades devem conter, sob pena de nulidade, todos os elementos que são discriminados no diploma, devendo, a partir de determinado valor, ser reduzidos a escrito.

Considerando que aquele valor se encontra manifestamente desactualizado e no referido decreto-lei se prevê que por portaria se possa proceder à sua actualização;

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, que o valor a que se referem o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, seja actualizado para 20000$00.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 21 de Maio de 1991.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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