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Portaria n.º 533/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 533/91 1991-06-20

Portaria n.º 533/91

de 20 de Junho

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, seis lugares de assessor.

2.º Os referidos lugares serão extintos logo que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Maio de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 533/91

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