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Lei n.º 21/91

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 21/91 1991-06-19

Lei n.º 21/91

de 19 de Junho

Substituição da representação cartográfica anexa à Lei n.º 55/84, de 31 de Dezembro (criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, no concelho de Chaves).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 21/91 1991-06-19

A representação cartográfica à escala 1:25000 anexa a esta lei, que coincide com os limites das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, do concelho de Chaves, descritas no artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 55/84, de 31 de Dezembro (criação das freguesias de Santa Maria Maior e da Madalena, do concelho de Chaves), substitui a que foi publicada anexa à Lei n.º 55/84, de 31 de Dezembro.

Aprovada em 2 de Maio de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

promulgada em 24 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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