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Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2006

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Resolução do Conselho de Ministros 53/2006 2006-05-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2006

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005, de 22 de Novembro, determinou o Governo que fossem iniciados procedimentos de concurso público internacional no sentido de dotar o Estado Português de um dispositivo permanente de meios aéreos com a missão primária de prevenção e combate a incêndios florestais. Pela mesma resolução foi ainda determinado que fossem iniciados procedimentos destinados à contratação por três a cinco anos de meios aéreos com a mesma finalidade.

As finalidades inerentes ao lançamento do procedimento foram reiteradas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2005, de 22 de Dezembro, que apurou os conceitos, adequando-os já às finalidades e objecto dos concursos destinados à contratação dos meios e ou serviços áereos, salvaguardando o interesse público na vertente das vantagens financeiras e operacionais desses meios.

Considerando ainda a plurianualidade imanente à tipologia concursal definida na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005, de 22 de Novembro, foi publicada, em 23 de Dezembro de 2005, a portaria n.º 1283/2005 (2.ª série), dos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, que, na salvaguarda do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, definiu a inscrição e limitação dos encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de fornecimento e operação de meios aéreos de combate a incêndios florestais para os anos de 2006 a 2010.

Concretizado o acto público de abertura das propostas relativo ao denominado concurso público internacional n.º 7/CPI/2005 (fornecimento de 14 aviões médios e ligeiros, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível) em 16 e 24 de Fevereiro do corrente ano, foi elaborado o pertinente relatório a que se refere o artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, pronunciando-se sobre o mérito das propostas e pela exclusão de um dos concorrentes, atenta a inaceitabilidade da sua proposta.

Promoveu-se a audiência prévia dos interessados.

O júri elaborou e fundamentou o relatório final nos termos do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

Deste modo, considerou, após aplicação dos critérios definidos na grelha de avaliação elaborada para o efeito, que, no âmbito do referido concurso público internacional n.º 7/CPI/2005, a concorrente Aeronorte, Transportes Aéreos, S. A., apresentou, na sua proposta, designadamente na modalidade A, a melhor solução em termos de contratação, pois apresentou-se como economicamente mais vantajosa.

O Governo acolhe, atentas as suas consistentes fundamentações, as conclusões aduzidas pelo júri no relatório referente ao concurso supramencionado e que encerra o procedimento prévio à celebração dos contratos.

Considerando que o Conselho de Ministros, por aquelas referidas resoluções, delegou no Ministro de Estado e da Administração Interna a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento concursal, com excepção do acto de adjudicação, cumpre tomar decisão neste âmbito.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Autorizar a realização da despesa no montante de (euro) 12362175 para um total de 4944 dias de operação e seis mil e novecentas horas de voo, sendo quatro mil quatrocentas e dezasseis horas imputáveis aos aviões ligeiros e duas mil quatrocentas e oitenta e quatro horas aos aviões médios, a que podem acrescer (euro) 1340 por hora de voo adicional, valores a acrescer do IVA, no âmbito do concurso público internacional n.º 7/CPI/2005, destinado à celebração de contrato de prestação de serviços de 14 aviões médios e ligeiros, com duração de três anos, a iniciar-se em 2006 e a terminar em 2008.

2 - Adjudicar, no âmbito do concurso público internacional n.º 7/CPI/2005 e nos termos do n.º 2 do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, à concorrente Aeronorte, Transportes Aéreos, S. A., o fornecimento de 14 aviões médios e ligeiros, respectiva tripulação, serviços de manutenção e combustível, conforme proposta na modalidade A por aquela apresentada.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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