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Portaria n.º 267-A/2014

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Portaria n.º 267-A/2014

de 18 de dezembro

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2014 reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (doravante, TAP) e demais participadas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (doravante conjuntamente, Grupo TAP) que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade, nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014.

Assim

Em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2014 e ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Objeto

A presente portaria requisita, dentro e fora do território nacional, os trabalhadores da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (doravante, TAP) e demais participadas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (doravante conjuntamente, Grupo TAP) que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade, nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014, em execução da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2014.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Requisição civil

1 - São requisitados, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º e das alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de novembro, dentro e fora do território nacional, os trabalhadores das empresas do Grupo TAP destinatárias dos pré-avisos de greve para os dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014, associados nos sindicatos subscritores desses pré-avisos e de outros trabalhadores que venham a aderir à greve declarada por esses sindicatos, que se mostrem necessários para assegurar o regular funcionamento da atividade de transporte aéreo desenvolvida pelo Grupo TAP, incluindo os serviços essenciais de suporte a essa atividade.

2 - Os trabalhadores a requisitar a que se refere o número anterior integram as seguintes sociedades do Grupo TAP

a) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.;

b) Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes, S. A.;

c) SPdH - Serviços Portugueses de Handling, S. A.;

d) CATERINGPOR - Catering de Portugal, S. A.;

e) Megasis - Sociedade de Serviços e Engenharia Informática, S. A.;

f) UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A.

3 - Os trabalhadores a requisitar a que se refere o n.º 1 integram, designadamente, as seguintes categorias profissionais

a) Operações de voo: Oficiais Pilotos, Comandantes, Supervisores de Cabine, Chefes de Cabine e Comissários e Assistentes de Bordo;

b) Apoio em terra a operações de voo: Oficiais de Operações de Voo e Controladores/Planeadores de Escalas de Tripulantes;

c) Manutenção: Técnicos de Manutenção de Aeronaves, Técnicos de Reparação e Tratamentos de Material Aeronáutico, Técnicos de Apoio de Manutenção e Técnicos de Preparação, Planeamento e Compras;

d) Aeroportos: Operadores de Assistência em Escala, Técnicos de Tráfego de Assistência em Escala e Técnicos de LoadControl;

e) Catering: Cozinheiros, Pasteleiros, Preparadores, Motoristas e demais categorias ligadas à produção e transporte de catering.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Objetivos

A requisição civil visa a prestação, pelos trabalhadores mencionados no artigo anterior, das funções que lhes estão habitualmente cometidas no âmbito da estrutura e dos quadros da respetiva empresa, bem como dos deveres a que estão obrigados, com salvaguarda da regulamentação legal e convencional aplicável.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Autoridade responsável pela execução da requisição

A autoridade responsável pela execução da requisição é o Ministro da Economia.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Competência para atos de gestão corrente

A competência para a prática de atos de gestão decorrentes da requisição incumbe ao conselho de administração de cada uma das sociedades do Grupo TAP, sob coordenação do conselho de administração da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Regime laboral aplicável

Em matéria disciplinar, os trabalhadores requisitados ficam sujeitos à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo-lhes aplicável, nas restantes matérias, o disposto na lei geral do trabalho, na legislação reguladora da atividade de transporte aéreo e do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor em cada empresa.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Competência para a instauração de processos disciplinares

A competência para a instauração de processos disciplinares é cometida ao conselho de administração da sociedade à qual o trabalhador está vinculado, para os efeitos e nos termos definidos na lei.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Duração da requisição

A requisição destina-se a vigorar nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2014.

Portaria 267-A/2014 2014-12-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Em 18 de dezembro de 2014.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

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