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Decreto-Lei n.º 254/97

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 254/97 1997-09-26

Decreto-Lei n.º 254/97

de 26 de Setembro

Considerando que razões de maior operacionalidade e eficácia da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), na prossecução das respectivas atribuições, justificam que seja reposta a relação de dependência que estava prevista na Lei Orgânica do XIII Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 254/97 1997-09-26

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) funciona na dependência do Ministro para a Qualificação e o Emprego.

Decreto-Lei 254/97 1997-09-26

É revogada a alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3-B/96, de 26 de Janeiro.

Decreto-Lei 254/97 1997-09-26

O cargo do presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE) é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, nos termos previstos no regime da função pública.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António de Lemos Monteiro Fernandes.

Promulgado em 4 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Setembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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