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Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/97

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Resolução do Conselho de Ministros 163/97 1997-09-25

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/97

O Plano Director Municipal de Vila do Bispo foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Novembro de 1995.

Em 27 de Dezembro de 1996, a Assembleia Municipal de Vila do Bispo deliberou aprovar uma alteração àquele Plano, alargando o perímetro urbano de Vila do Bispo, por forma a contemplar a implantação do quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros de Vila do Bispo.

A aprovação da presente alteração ocorreu durante a vigência do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.

Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, pela Junta Autónoma de Estradas, pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve, pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, pelo Serviço Nacional de Bombeiros e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 155/97, de 24 de Junho;

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

Ratificar a alteração à planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Vila do Bispo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/95, de 28 de Setembro, no tocante à delimitação do perímetro urbano de Vila do Bispo, a qual se publica em anexo.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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