Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/89/A
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Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/89/A
A orgânica do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas.
Deste modo, importa, desde já, prever as direcções regionais e outros órgãos que abranjam as áreas fundamentais no âmbito desta Secretaria Regional.
Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte
A Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas (SRHOP) compreende os seguintes órgãos de apoio e operativos
a) Órgão de apoio - Gabinete de Organização e Gestão Financeira;
b) Órgãos operativos
Direcção Regional da Habitação (DRH);
Direcção Regional de Ordenamento Urbanístico (DROU);
Direcção Regional de Infra-Estruturas Portuárias e Aeroportuárias (DRIPA);
Direcção Regional de Estradas (DRE);
Direcção Regional de Equipamentos Colectivos (DREC).
A SRHOP compreende ainda o Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 41/81/A, de 12 de Agosto.
O quadro de pessoal dirigente, referente aos órgãos criados nos artigos anteriores, é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 3.º
(ver documento original)