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Decreto-Lei n.º 214/91

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 214/91 1991-06-17

Decreto-Lei n.º 214/91

de 17 de Junho

Pelo presente diploma é abolido o imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves, criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, tendo em vista a harmonização fiscal com os princípios consagrados no Tratado de Roma/CEE.

Assim

No uso da autorização legislativa concedida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 214/91 1991-06-17

É eliminado o imposto especial criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 27 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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