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Portaria n.º 1034/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1034/97 1997-10-01

Portaria n.º 1034/97

de 1 de Outubro

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril;

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem da Madeira confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes

a) Enfermeiros provenientes das escolas superiores de enfermagem da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores - 5%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados da Região Autónoma da Madeira - 50%;

c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 30%;

d) Enfermeiros provenientes dos serviços prestadores de cuidados pertencentes a outros ministérios - 5%;

e) Enfermeiros provenientes dos países africanos de língua oficial portuguesa - 5%;

f) Outros enfermeiros - 5%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 26 de Agosto de 1997.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem da Madeira

Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica

(ver documento original)

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