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Decreto Regulamentar n.º 46/94

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 46/94 1994-09-02

Decreto Regulamentar n.º 46/94

de 2 de Setembro

No contexto da reorganização do Exército, a Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão de inspecção que visa apoiar o Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) no exercício das funções de controlo e avaliação.

A reformulação operada na IGE norteou-se pela racionalização, redução e economia de meios, observando uma simplificação da sua estrutura.

Dispõe o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 46/94 1994-09-02

Natureza

A Inspecção-Geral do Exército (IGE) é o órgão de apoio técnico do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) no exercício das suas funções de controlo e avaliação.

Decreto Regulamentar 46/94 1994-09-02

Competências

À IGE compete, em especial

a) Fiscalizar, no âmbito do Exército, o cumprimento das disposições legais em vigor e das determinações do CEME;

b) Avaliar o grau de eficácia geral das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército;

c) Realizar inspecções ordinárias ou extraordinárias, que poderão ser gerais, operacionais, de programas e sistemas, técnicas, de natureza económico-financeira, administrativas, logísticas ou de instrução.

Decreto Regulamentar 46/94 1994-09-02

Estrutura

1 - A IGE compreende

a) O inspector-geral e o respectivo Gabinete;

b) Os inspectores-adjuntos.

2 - O inspector-geral é um general, o qual se segue em hierarquia imediatamente ao Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército.

3 - Mediante autorização do CEME, poderão ser designados, temporariamente, inspectores-adjuntos do inspector-geral os oficiais que, pelas suas qualificações técnicas, sejam necessários às inspecções e avaliações a realizar.

Decreto Regulamentar 46/94 1994-09-02

Gabinete do Inspector-Geral

1 - O Gabinete do Inspector-Geral é o órgão de apoio directo e pessoal do inspector-geral e colabora na optimização do emprego dos meios atribuídos à Inspecção-Geral do Exército.

2 - O Gabinete compreende

a) O chefe do Gabinete;

b) Dois adjuntos;

c) A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 27 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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