Legislator Case Law & Legislation
658242 PT

Portaria n.º 517/91

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 517/91 1991-06-07

Portaria n.º 517/91

de 7 de Junho

A Portaria n.º 189/91, de 6 de Março, veio regulamentar o Decreto-Lei n.º 159/90, de 18 de Maio, que estabelece o regime legal a que deve obedecer a produção e comercialização de sumos e néctares de frutos, dando-se assim satisfação ao disposto na Directiva do Conselho n.º 75/726/CEE, de 17 de Novembro, com as rectificações que posteriormente lhe foram introduzidas.

Tendo-se verificado que, por lapso, não foi indicada na competente disposição regulamentar a capacidade de 0,175 l na gama das capacidades líquidas previstas para a comercialização de sumos e néctares de frutos;

Atendendo não só ao peso que as embalagens com aquela capacidade nominal representam no volume total de vendas do sector, aos investimentos já realizadas pelas empresas, aos prejuízos que adviriam da interdição da comercialização das mesmas embalagens e ainda à impossibilidade de, a curto prazo, os produtores nacionais de vasilhame metálico satisfazarem as modificações inerentes a essa interdição;

Atendendo também a que as directivas objecto de transposição têm neste particular natureza opcional

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo dos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 159/90, de 18 de Maio, que o artigo 14.º do Regulamento dos Sumos e Néctares de Frutos, aprovado pela Portaria n.º 189/91, de 6 de Março, passe a ter a seguinte redacção

Portaria 517/91 1991-06-07

Quantidades líquidas

Para quantidades líquidas compreendidas entre 0,125 l e 2 l os produtos a que se refere este diploma só podem ser comercializados em embalagens que contenham os seguintes volumes nominais: 0,125 l; 0,175 l; 0,2 l; 0,25 l; 0,33 l; 0,5 l; 0,75 l; 1 l; 1,5 l e 2 l.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Maio de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →