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Portaria n.º 233/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 233/93 1993-02-27

Portaria n.º 233/93

de 27 de Fevereiro

Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro, compete ao membro do Governo responsável pela área dos transportes definir a percentagem do aumento das dotações de carga.

Assim

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º A percentagem de aumento das dotações de carga detidas pelas empresas de transporte público ocasional de mercadorias é de 10%.

2.º Sempre que, por aplicação do disposto no número anterior, se obtenha um resultado diferente de um múltiplo de 40, é esse mesmo resultado arredondado para o múltiplo de 40 imediatamente a seguir.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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