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Despacho Normativo n.º 21/93

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Despacho Normativo 21/93 1993-02-27

Despacho Normativo n.º 21/93

O Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, criou uma taxa de segurança devida por cada título de passagem emitido para passageiro embarcado em todos os aeroportos nacionais e nos aeródromos que venham a constar da lista referida no n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.

Tornando-se necessário prever as condições e o prazo de entrega à Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) das taxas cobradas;

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março

Determina-se o seguinte

1 - As entidades aeroportuárias devem fornecer aos operadores um exemplar adicional do formulário de tráfego, o qual se destina à DGAC e deverá ser entregue pelos operadores à direcção do aeroporto.

2 - As entidades aeroportuárias farão a recolha de todos os formulários de tráfego destinados à DGAC, devendo proceder ao seu envio à DGAC.

3 - O pagamento dos montantes devidos pelos transportadores ou seus agentes à DGAC deverá efectuar-se no prazo de 30 dias a contar da data da emissão de guia pela DGAC.

4 - A DGAC fará o apuramento trimestral da receita cobrada e procederá à transferência dos montantes devidos às entidades mencionadas na portaria a que se refere o artigo 6.º do do Decreto-Lei n.º 102/91, de 8 de Março, nos 30 dias subsequentes ao termo de cada trimestre.

5 - Os transportadores ou os seus agentes que tenham emitido títulos de passagem antes da entrada em vigor deste despacho normativo poderão apresentar documentos comprovativos desta situação durante os três primeiros meses a contar da data de implementação da referida taxa.

Na ausência de tal comprovação, a DGAC fará a cobrança da taxa de segurança pela totalidade dos passageiros embarcados nos voos realizados a partir da data de entrada em vigor da taxa de segurança.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1993.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 21 de Janeiro de 1993. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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