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Decreto Regulamentar Regional n.º 6-B/2001/M

18 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (18)

Statutory Text (18 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Decreto Regulamentar Regional n.º 6-B/2001/M

Estrutura orgânica dos serviços do Instituto de Juventude da Madeira

O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril, que criou o Instituto de Juventude da Madeira (IJM), prevê, no seu artigo 17.º, que a orgânica dos serviços será fixada por decreto regulamentar regional.

Nestes termos

O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e 69.º, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revista pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril, decreta o seguinte

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Natureza e objecto

1 - O Instituto de Juventude da Madeira, adiante designado por IJM, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/M, de 5 de Abril, é tutelado pela Secretaria Regional dos Recursos Humanos.

2 - O presente diploma visa regular a estrutura orgânica dos serviços do IJM e aprovar o respectivo quadro de pessoal.

CAPÍTULO II

Serviços do IJM

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Estrutura dos serviços

O IJM compreende os seguintes serviços

a) Direcção Administrativa e Financeira;

b) Gabinete de Informática;

c) Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo;

d) Departamento de Informação;

e) Departamento de Programas e de Animação;

f) Departamento de Apoio ao Jovem;

g) Departamento de Coordenação dos Centros de Juventude.

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Direcção Administrativa e Financeira

1 - À Direcção Administrativa e Financeira, abreviadamente designada por DAF, dirigida por um director de serviços, compete assegurar o expediente geral e administrativo do pessoal, a tesouraria, a contabilidade e gestão financeira, o aprovisionamento e o património.

2 - A DAF compreende a Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO) e o Departamento Administrativo e de Pessoal (DAP).

3 - À DGFO, dirigida por um chefe de divisão, compete, designadamente

a) Elaborar programas e relatórios anuais e plurianuais de actividade;

b) Elaborar a proposta orçamental;

c) Elaborar contas e relatórios financeiros;

d) Elaborar a conta de gerência;

e) Proceder à gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal e regularidade financeira, bem como a economia, eficiência e eficácia;

f) Assegurar a gestão do património afecto ao IJM, zelando pela conservação e segurança dos edifícios, viaturas, mobiliário e outro material;

g) Exercer o controlo orçamental e a avaliação das actividades desenvolvidas pelos serviços, com recurso a um adequado sistema de indicadores;

h) Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;

i) Organizar e manter uma contabilidade analítica de gestão que permita um adequado controlo de custos.

4 - Ao DAP, chefiado por um chefe de departamento, compete, designadamente, assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, proceder à recepção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e demais documentos e elaborar e manter actualizado o cadastro do IJM e compreende as seguintes secções

a) Secção de Pessoal e Processamento;

b) Secção de Expediente e Arquivo;

c) Secção de Aprovisionamento e Património.

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Gabinete de Informática

Ao Gabinete de Informática, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente

a) Promover, de uma forma sistemática, a simplificação administrativa e dos métodos de trabalho e a desburocratização do funcionamento dos serviços e da sua relação com os utentes;

b) Estudar e propor formas de utilização e normalização dos suportes, meios e equipamentos informáticos;

c) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático do IJM e do respectivo sistema de comunicação;

d) Implementar, em colaboração com os vários serviços, um sistema global integrado de tratamento automático da informação, interactivo e em tempo real;

e) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento de actividade informática, bem como estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação.

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Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo

Ao Departamento Jurídico e de Apoio ao Associativismo, abreviadamente designado por DJAA, dirigido por um director de serviços, compete, em especial

a) Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos;

b) Apoiar juridicamente o IJM e as associações juvenis, nomeadamente na elaboração dos seus estatutos e pedido de registos;

c) Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;

d) Elaborar propostas de diplomas que se enquadram na esfera de intervenção do IJM;

e) Analisar e dar parecer sobre questões de índole jurídica que digam respeito aos jovens;

f) Proceder e manter actualizado o registo interno das associações juvenis com sede na Região Autónoma da Madeira sempre que o requeiram;

g) Regulamentar e assegurar os apoios técnico, material e financeiro das associações juvenis inscritas no registo interno do IJM, garantindo o respectivo acompanhamento e avaliação;

h) Propor ao conselho directivo a celebração de contratos-programa com as associações juvenis, sempre que este instrumento se revele mais eficaz.

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Departamento de Informação

Ao Departamento de Informação, dirigido por um chefe de divisão, compete, nomeadamente

a) Assegurar um suporte informativo e documental sobre temáticas de interesse juvenil;

b) Proceder à pesquisa, análise e tratamento de informação e documentação regional, nacional e internacional e assegurar, em colaboração com o Gabinete de Informática, a manutenção e actualização de uma base de dados sobre assuntos da juventude;

c) Elaborar um suplemento informativo de temas diversos e acções para a juventude, bem como de actividades desenvolvidas pelo IJM;

d) Assegurar o intercâmbio de natureza informativa e documental com outros organismos regionais, nacionais e comunitários, mediante a colaboração de protocolos com outras entidades;

e) Divulgar junto dos jovens, organizações e comunidades luso-descendentes a informação considerada útil.

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Departamento de Programas e de Animação

Ao Departamento de Programas e de Animação, dirigido por um chefe de divisão, compete, designadamente

a) Implementar, desenvolver e coordenar iniciativas e programas de ocupação de tempos livres, voluntariado, mobilidade e intercâmbio de âmbito regional, nacional e em especial comunitário;

b) Promover a divulgação de toda a informação e documentação relativa às acções e programas juvenis junto das organizações e grupos informais de jovens;

c) Apoiar iniciativas juvenis que se revelem promotoras de valores, através das autarquias locais e outras entidades;

d) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas com vista à articulação de projectos comuns no âmbito da juventude;

e) Propor a concessão de bolsas de formação destinadas à formação de dirigentes associativos e animadores de juventude;

f) Participar e apoiar a realização de exposições, feiras, certames e festivais de interesse para os jovens.

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Departamento de Apoio ao Jovem

O Departamento de Apoio ao Jovem, dirigido por um chefe de divisão, visa, genericamente, atender, acompanhar e orientar, de forma personalizada, as questões ou problemas com que os jovens se confrontam na inserção na comunidade e, em especial

a) Proporcionar o apoio psicoterapêutico mediante consulta de acompanhamento psicológico;

b) Assegurar o funcionamento de uma linha telefónica de apoio;

c) Proceder à orientação vocacional e profissional;

d) Desenvolver acções de prevenção em situações que ponham em risco o jovem;

e) Realizar estudos sociológicos da realidade juvenil de forma a adoptar as políticas mais adequadas às suas necessidades;

f) Propor acordos e protocolos com entidades públicas e privadas de forma a realizar os objectivos propostos.

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Departamento de Coordenação dos Centros de Juventude

Os centros de juventude, constituindo unidades que prestam fundamentalmente serviços de alojamento, são coordenados por um director de serviços, competindo-lhe o seguinte

a) Superintender os centros de juventude criados na Região Autónoma da Madeira;

b) Promover serviços complementares ao alojamento;

c) Proporcionar um espaço de acesso à informação e documentação sobre temáticas juvenis;

d) Implementar acções, programas e suportes informativos de marketing para o fomento do intercâmbio e turismo juvenil;

e) Articular o funcionamento dos centros de juventude na política regional de turismo, tendo em vista a sua promoção;

f) Elaborar, coordenar e executar o plano anual de obras de construção, remodelação e conservação de imóveis, bem como o plano anual de equipamentos;

g) Propor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades públicas ou privadas para a prossecução dos objectivos dos centros de juventude.

CAPÍTULO III

Pessoal

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Grupos de pessoal

1 - O pessoal do quadro do IJM é agrupado em

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal de informática;

d) Pessoal técnico;

e) Pessoal técnico-profissional;

f) Pessoal de chefia;

g) Pessoal administrativo;

h) Pessoal auxiliar.

2 - O quadro de pessoal a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

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Alteração de quadro

O quadro de pessoal referido no n.º 2 do artigo anterior pode ser alterado por portaria conjunta do secretário regional que tutela o IJM e dos membros do Governo que tutelam as áreas da Administração Pública e das finanças.

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Transição de pessoal

1 - A transição do pessoal do quadro da Direcção Regional da Juventude para o mapa anexo ao presente diploma far-se-á pela aplicação deste diploma e publicação da lista nominativa aprovada pelo presidente do conselho directivo, com dispensa de quaisquer formalidades legais, sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.

2 - Quando não se verifique coincidência de índice, o provimento far-se-á para o escalão cujo índice seja imediatamente superior na estrutura da categoria para a qual se processa a integração.

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Concursos e estágios pendentes

1 - Os concursos pendentes à data da entrada em vigor deste diploma mantêm a respectiva validade, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo a este diploma.

2 - Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto dos respectivos concursos e constantes do mapa anexo ao presente diploma.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Transferências de património

O património da extinta Direcção Regional da Juventude é transferido para o IJM com dispensa de quaisquer formalidades.

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Transferência de responsabilidade

As responsabilidades da extinta Direcção Regional da Juventude que à data da publicação do presente diploma ainda subsistam perante terceiros serão assumidas pelo IJM.

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Revogação

São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/97/M, de 30 de Julho, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2000/M, de 22 de Março.

Decreto Regulamentar Regional 6-B/2001/M 2001-05-10

Vigência

O presente diploma entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2001.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Abril de 2001.

O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Carlos Cunha e Silva.

Assinado em 9 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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