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Lei n.º 17/91

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 17/91 1991-06-08

Lei n.º 17/91

de 8 de Junho

Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 17/91 1991-06-08

A sede do concelho de Ourém é constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e passa a denominar-se Ourém.

Aprovada em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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