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Portaria n.º 223/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 223/93 1993-02-25

Portaria n.º 223/93

de 25 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março, viabiliza, durante um período de três anos a contar da data da sua publicação, mediante a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do seu artigo 3.º, o provimento em lugares de carreira técnica dos ex-técnicos experimentadores operadores de reactor e técnicos experimentadores que, por força do mesmo diploma, transitaram para as carreiras técnico-profissionais, nível 4.

O referido prazo foi prorrogado pelo período de um ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/92, de 8 de Setembro.

Importa assim fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica os técnicos-adjuntos operadores de reactor e os técnicos-adjuntos experimentadores que concluíram com aproveitamento o curso de formação profissional aprovado pela Portaria n.º 960/92, de 7 de Outubro, conforme lista homologada em 24 de Novembro de 1992 pelo presidente do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, agora designado Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido dos lugares da carreira técnica constantes do mapa anexo à presente portaria necessários para a transição, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de Março, dos técnicos-adjuntos operadores de reactor e dos técnicos-adjuntos experimentadores habilitados com o curso de formação profissional adequado.

2.º Os lugares criados ao abrigo do número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

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