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Decreto-Lei n.º 226/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 226/94 1994-09-05

Decreto-Lei n.º 226/94

de 5 de Setembro

A reestruturação da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., deu origem à autonomização jurídica e financeira de algumas das suas áreas de actividade e à consequente alienação das participações sociais detidas pela QUIMIGAL nas sociedades assim constituídas, visando o seu fortalecimento.

A prossecução deste objectivo, essencial à valorização da empresa, justifica, atendendo à especificidade do negócio, à estratégia definida para o sector e à realidade dos mercados nacional e internacional, que a alienação da participação social da QUIMIGAL no L. P. Q. - Laboratórios Pró-Qualidade, S. A., se faça através de venda directa, tal como previsto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 25/89, de 20 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 319/90, de 15 de Outubro, decorrendo as respectivas operações na rigorosa observância do regime estabelecido na lei quadro das privatizações.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 226/94 1994-09-05

A QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., fica desde já autorizada a proceder à venda directa da participação social que detém no L. P. Q. - Laboratórios Pró-Qualidade, S. A., atendendo à estratégia definida para o sector e à realidade dos mercados nacional e internacional.

Decreto-Lei 226/94 1994-09-05

O Conselho de Ministros aprovará, mediante resolução, nos termos e para os efeitos dos artigos 8.º e 14.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, as operações a realizar no processo previsto no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 16 de Agosto de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Agosto de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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