Portaria n.º 789/94
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Portaria n.º 789/94
de 5 de Setembro
O incremento do movimento assistencial verificado nos últimos anos no Hospital Distrital de Serpa suscitou a necessidade de reforçar a componente técnica dos respectivos serviços, pelo que importa agora dotar o Hospital com um quadro de pessoal que lhe permita dar resposta a essa necessidade.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Serpa, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1171/92, de 21 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Serpa
(ver documento original)
ANEXO I
As unidades orgânicas de natureza administrativas ficam departamentalizadas da seguinte forma
Repartição de Serviços Administrativos
Secção de Administração Geral;
Secção de Aprovisionamento.