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Portaria n.º 180-A/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 180-A/2002 2002-02-28

Portaria n.º 180-A/2002

de 28 de Fevereiro

A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão do factor de correcção aplicável ao gasóleo rodoviário.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores

a) ...

b) (euro) 0,01 por litro, para o gasóleo rodoviário;

c) ...»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Março de 2002.

Em 27 de Fevereiro de 2002.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

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