Aviso n.º 45/93
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Aviso n.º 45/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 20 de Novembro de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Mónaco, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, da Convenção, depositado o seu instrumento de adesão, em 12 de Novembro de 1992.
O instrumento contém a seguinte reserva
Conformément à l'article 26, alinea 3, de la Convention, la Principauté du Monaco déclare n'être tenue au paiement des frais visés à l'article 26, alinea 2, liés à la participation d'un avocat ou d'un conseiller juridique, ou aux frais de justice, que dans la mesure ou ces coûtes peuvent être couverts par son système d'assistance judiciaire et juridique.
Tradução
Nos termos do artigo 26.º, parágrafo 3.ª, da Convenção, o Principado do Mónaco declara não ficar vinculado aos pagamentos das despesas visadas no artigo 26.º, parágrafo 2.º, ligadas à participação de advogado ou consultor jurídico ou a custas judiciais, senão na medida em que tais despesas possam encontrar-se cobertas pelo seu sistema de apoio judiciário.
A Convenção entra em vigor para o Mónaco em 1 de Fevereiro de 1993, nos termos do artigo 38.º, parágrado 3.º
A adesão apenas produz efeitos nas relações entre o Mónaco e os Estados Contratantes que tenham declardo aceitar esta adesão.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Janeiro de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.