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Portaria n.º 217/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 217/93 1993-02-23

Portaria n.º 217/93

de 23 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

Considerando a necessidade de os organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, é alterado na parte referente ao grupo de pessoal técnico-profissional, sendo extinta a área funcional de documentação e informação aeronáuticas e criada a área funcional de biblioteca e documentação, com a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, dotada de três lugares, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º são abatidos um lugar de técnico auxiliar especialista e dois lugares de técnico auxiliar principal da carreira de técnico auxiliar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Mapa anexo à Portaria n.º 217/93

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