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Portaria n.º 798/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 798/94 1994-09-07

Portaria n.º 798/94

de 7 de Setembro

Tornando-se necessário estabelecer um quadro mais desburocratizado e flexível para os transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros em regime de concessão;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Os preços a observar nos transportes colectivos urbanos rodoviários de passageiros concessionados pelos municípios são os que decorram do respectivo contrato de concessão.

2.º Quando o contrato de concessão for omisso nesta matéria, os preços são fixados pelos operadores.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

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