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Portaria n.º 1318/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1318/2002 2002-10-04

Portaria n.º 1318/2002

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 655/90, de 9 de Agosto, foi concessionada à Imobatra Imobiliária, S. A., a zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio (processo n.º 313-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 1412,8250 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades dos Concelhos, Alcarou de Cima e Alcarou do Meio (processo n.º 313-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arraiolos e Pavia, municípios de Arraiolos e Mora, com uma área de 1412,8250 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento existente e verificação das condições das infra-estruturas turísticas oferecidas aos caçadores, de acordo com o plano.

3.º É revogada a Portaria n.º 560/2002, de 4 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Agosto de 2002.

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