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Portaria n.º 1320/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1320/2002 2002-10-04

Portaria n.º 1320/2002

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-GE/96, de 15 de Julho, foi concessionada à MOUROAGROCINEGÉTICA - Associação de Caçadores e Agricultores de Mourão, a zona de caça associativa das Herdades de Estevais, Tojeira e anexas (processo n.º 1922-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 1059,1250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Estevais, Tojeira e anexas (processo n.º 1922-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Luz e Mourão, município de Mourão, com uma área de 570,2072 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 913/2002, de 30 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro daa Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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