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Portaria n.º 1331/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1331/2002 2002-10-08

Portaria n.º 1331/2002

de 8 de Outubro

Pela Portaria n.º 254-GB/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2002 a zona de caça turística das Sesmarias, processo n.º 429-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 804,8309 ha, concessionada à Sociedade Turística dos Castelos, Lda.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística das Sesmarias (processo n.º 429-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baleizão, município de Beja, com uma área de 804,8309 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à posterior verificação das condições de funcionamento das instalações turísticas para caçadores, sitas no interior da zona de caça turística.

3.º É revogada a Portaria n.º 897/2002, de 29 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Setembro de 2002.

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