Rectificação n.º 6/93
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Rectificação n.º 6/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia da República n.º 41/92, de 31 de Dezembro, que estende ao território de Macau a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (3.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecção, que assim se rectifica
Na fórmula inicial, onde se lê «A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 137.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:» deve ler-se «A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, e com referência ao artigo 137.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:».
Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1993. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Luís Madureira.