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Aviso n.º 36/93

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Aviso 36/93 1993-02-18

Aviso n.º 36/93

Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Novembro de 1992, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Suriname aderido, nos termos do artigo 94.º, à Convenção para a Resolução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia, em 18 de Outubro de 1907.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos recebeu o instrumento de adesão da República do Suriname em 28 de Outubro de 1992, pelo que, nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrará em vigor para a República do Suriname em 27 de Dezembro de 1992.

Portugal é parte na mesma Convenção, concluída no âmbito das Conferências Internacionais de Paz, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme o Diário do Governo, n.º 104, de 5 de Maio de 1911.

O texto da Convenção vem publicado no Diário do Governo, n.º 49, de 2 de Março de 1911.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Dezembro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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