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Portaria n.º 197/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 197/93 1993-02-18

Portaria n.º 197/93

de 18 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção aos artigos 10.º e 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, permite que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos hospitalares se estruturem em repartições e ou secções, de acordo com as necessidades de cada um desses estabelecimentos.

Verificando-se que o quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, não insere tal departamentalização e tornando-se necessário que tal se concretize para melhor rendibilização dos seus serviços administrativos

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, aprovado pela Portaria n.º 652/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 343/83, de 29 de Março, 573/83, de 14 de Maio, 722/83, de 24 de Junho, 876/85, de 19 de Novembro, 565/86, de 1 de Outubro, 703/86, de 22 de Novembro, 561/87, de 7 de Julho, 859/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 113/90, de 12 de Fevereiro, 1121/90, de 15 de Novembro, 45/91, de 17 de Janeiro, e 422/92, de 22 de Maio, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes da presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma

1) Repartição de Pessoal, com

Secção de Processos e Abonos;

Secção de Quadros e Carreiras;

2) Repartição dos Serviços Financeiros, com

Secção de Contabilidade Geral e Tesouraria;

Secção de Facturação, Contencioso e Custos;

3) Repartição de Aprovisionamento, com

Secção de Aquisição e Inventário;

Secção de Armazéns e Gestão de Stocks;

4) Repartição de Admissão de Doentes e do Arquivo Clínico, com

Secção de Admissão da Consulta Externa e da Urgência;

Secção de Arquivo Clínico e de Expediente;

5) Repartição de Internamento e dos Meios Complementares, com

Secção de Internamento;

Secção dos Meios Complementares de Diagnóstico e Tratamento;

6) Repartição de Apoio Administrativo, com

Secção de Secretaria Geral;

Secção de Estatística Hospitalar.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António

(ver documento original)

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