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Despacho Normativo n.º 87-E/78

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 87-E/78 1978-04-07

Despacho Normativo n.º 87-E/78

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte

1.º São fixados, respectivamente, em 7285$00 e 3820$00 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 50-G/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, 2.º suplemento, de 1 de Março.

3.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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