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Despacho Normativo n.º 87-D/78
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 87-D/78 1978-04-07
Despacho Normativo n.º 87-D/78
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se
1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 5000$00 por tonelada.
2.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.