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Portaria n.º 192-N/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 192-N/78 1978-04-07

Portaria n.º 192-N/78

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte

1.º A venda de farinha de trigo para usos culinários e de farinhas compostas continua sujeita ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Os preços máximos de venda ao público da farinha de trigo para usos culinários são os seguintes, por quilograma

Em embalagens de 1 kg ... 13$40

Em embalagens de 0,5 kg ... 13$80

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma

Da marca comercial Branca de Neve

Fina

Em embalagens de 1 kg ... 13$80

Em embalagens de 0,5 kg ... 14$20

Superfina

Em embalagens de 1 kg ... 14$00

Em embalagens de 0,5 kg ... 14$40

Da marca comercial Trigal

Fina

Em embalagens de 1 kg ... 13$80

Em embalagens de 0,5 k ... 14$20

Da marca comercial Flor

Fina

Em embalagens de 1 kg ... 13$80

Em embalagens de 0,5 kg ... 14$20

Da marca comercial Espiga

Fina

Em embalagens de 1 kg ... 13$40

Em embalagens de 0,5 kg ... 13$80

Superfina

Em embalagens de 1 kg ... 13$60

Em embalagens de 0,5 kg ... 14$00

4.º Fica revogada a Portaria n.º 101-L/77, de 1 de Março.

5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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