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Portaria n.º 192-L/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 192-L/78 1978-04-07

Portaria n.º 192-L/78

de 7 de Abril

Os preços da pescada congelada encontram-se em vigor desde 14 de Janeiro de 1977, data da publicação da Portaria n.º 15/77.

A evolução tanto do mercado interno como do externo, nomeadamente no que respeita às restrições de zonas de pesca e consequente redução de capturas e ao aumento dos custos de exploração e de equipamento - gasóleo, mão-de-obra, redes e outros materiais e equipamento de pesca -, aumento agravado pela desvalorização do escudo entretanto verificada, implicam uma correcção nas tabelas existentes da pescada congelada, permanecendo ainda os preços de venda ao consumidor a nível inferior aos que corresponderiam aos custos reais, sendo a diferença subsidiada.

Também as margens de comercialização em vigor para aquele produto são revistas, aproximando-as das que se encontram em vigor para o restante pescado congelado, fixadas pela Portaria n.º 552/77, de 3 de Setembro.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte

1.º Os preços máximos de venda da pescada congelada semitransformada (sem cabeça e sem vísceras) constantes do quadro anexo à Portaria n.º 552/77, de 3 de Setembro, são revistos para

(ver documento original)

2.º Esta portaria entre imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado das Pescas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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