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Portaria n.º 192-C/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 192-C/78 1978-04-07

Portaria n.º 192-C/78

de 7 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 26 de Dezembro, o seguinte

1.º Os diferenciais de compensação de preços a pagar ou a receber pelos industriais descascadores por tonelada de arroz em casca da produção nacional por eles adquirido à lavoura ou à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, estabelecidos para vigorarem na presente campanha, são os seguintes

a) Diferencial a pagar pelos industriais descascadores

Tipo comercial carolino ... 1715$70

b) Diferenciais a receber pelos industriais descascadores

Tipo comercial gigante ... 919$30

Tipo comercial mercantil ... 2196$70

Tipo comercial corrente ... 2532$30

2.º Fica revogada a Portaria n.º 35/78, de 17 de Janeiro.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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