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Despacho Normativo n.º 465-A/94

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Despacho Normativo 465-A/94 1994-07-01

Despacho Normativo n.º 465-A/94

A fim de permitir o preenchimento dos lugares vagos de auxiliar de acção educativa e de guarda-nocturno dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário de modo a possibilitar a normal abertura do próximo ano lectivo, torna-se necessário recorrer à via excepcional de descongelamento de admissões.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte

1 - São descongeladas, nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário, as admissões de 2000 auxiliares de acção educativa e 798 guardas-nocturnos.

2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 1 de Julho de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

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