Legislator Case Law & Legislation
656143 PT

Portaria n.º 211/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/93 1993-02-19

Portaria n.º 211/93

de 19 de Fevereiro

O estatuto das entidades competentes para a adaptação dos veículos automóveis à utilização de GPL, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente no n.º 2 do seu artigo 5.º para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual da garantia do seguro de responsabilidade civil para cobrir danos materiais e corporais sofridos por terceiros resultantes das acções relativas à adaptação dos veículos à utilização de GPL.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que, para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º do estatuto anexo à Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) em veículos automóveis seja fixado, para o ano civil de 1993, em 73500$00.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 19 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →