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Lei n.º 61/2003

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 61/2003 2003-08-22

Lei n.º 61/2003

de 22 de Agosto

Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira, distrito de Faro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 61/2003 2003-08-22

São alterados os limites da freguesia de Santa Luzia, do concelho de Tavira, passando os mesmos conforme representação cartográfica, à escala 1:25000, com os seguintes confrontos

a) A norte, linha do caminho de ferro desde o cruzamento a nascente com o ribeiro do Afoga-Burros até ao cruzamento a poente do ribeiro do Arroio;

b) A este, ribeiro do Afoga-Burros, com início junto da linha férrea, até ao oceano Atlântico;

c) A oeste, ribeiro do Arroio, com início junto da linha férrea, até ao oceano Atlântico;

d) A sul, oceano Atlântico desde a foz do ribeiro do Afoga-Burros até à foz do ribeiro de Arroio.

Lei 61/2003 2003-08-22

A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

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