Legislator Case Law & Legislation
656105 PT

Lei n.º 63/2003

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Lei 63/2003 2003-08-22

Lei n.º 63/2003

de 22 de Agosto

Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte

Lei 63/2003 2003-08-22

É criada, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, a freguesia de Lixa do Alvão.

Lei 63/2003 2003-08-22

Os limites da freguesia de Lixa do Alvão, cuja delimitação geográfica se junta em anexo, à escala de 1:25000, são

1) A norte, limite da freguesia de Santa Marinha, do concelho de Ribeira de Pena, e limite da freguesia de Afonsim, do concelho de Vila Pouca de Aguiar, até ao rio Torno;

2) A nascente, parte do moinho da Arretorta, segue em linha recta até à fraga de Porto Carril, vai à estrada nacional n.º 206, acompanha esta até à Lama da Fonte, junto ao canal dos Colonos, continua até ao pontão das Minas, vai em linha recta até ao cruzamento de Lamelas, prossegue pelo caminho florestal e atinge o pontão da Povoação, que fica sobre o rio Torno;

3) A sul, limite da freguesia de Gouvães da Serra;

4) A poente, limite da freguesia de Santa Marta da Montanha.

Lei 63/2003 2003-08-22

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Lei 63/2003 2003-08-22

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Lei 63/2003 2003-08-22

São alterados os limites da freguesia de Soutelo de Aguiar por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova freguesia de Lixa do Alvão e em conformidade com a presente lei.

Lei 63/2003 2003-08-22

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →