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Portaria n.º 1352/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1352/2002 2002-10-14

Portaria n.º 1352/2002

de 14 de Outubro

Pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça assocativa dos Barros (processo n.º 2249-DGF), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, com uma área de 1498,5375 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, sitos no município de Grândola, com uma área de 136,6250 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, os prédios rústicos denominados «Azinheira Alta», «Sesmarias Nobres» e «Tapada», situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 136,6250 ha, ficando a mesma com uma área total de 1635,1625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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