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Portaria n.º 181/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 181/93 1993-02-17

Portaria n.º 181/93

de 17 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criado o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico pelo Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, das suas Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro e do seu Centro de Conservação e Restauro de Viseu, constantes, respectivamente, dos mapas I, II, III, IV, V, VI e VII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I ao MAPA VII

(ver documento original)

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